Laboral

Agenda Trabalho Digno
Nota Informativa sobre 'Agenda do Trabalho Digno'
António Laureano Santos | 14 de abr. de 2023

Nota Informativa sobre 'Agenda do Trabalho Digno'

A presente nota informativa dá a conhecer as principais alterações à legislação laboral (Lei 13/2013, de 3 de Abril) e tem como tópicos: Princípios Gerais Protecção na paternidade Trabalhador Cuidador Prestação de informação sobre decisões baseadas em algoritmos, nomeadamente sobre acesso e manutenção do emprego Informação sobre aspectos relevantes na prestação de trabalho Período Experimental Presunção de contrato nas plataformas digitais Teletrabalho Compensação por cessação de contrato a termo para 24 dias Alterações ao regime do contrato de trabalho a termo Aprovado limite máximo de quatro renovações dos contratos temporários Empresas impedidas de recorrerem à contratação externa até 12 meses após despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho Terceirização de serviços Renúncia abdicativa Aumento do valor das compensações pela cessação do contrato de trabalho (Despedimento Colectivo, Extinção de Posto de Trabalho, Despedimento por Inadaptação) Alteração do cômputo do cálculo da retribuição horas suplementares Faltas Pedidos de justificação médica até três dias através do SNS24 Criminalização da omissão da comunicação à Segurança Social da admissão de trabalhadores Acumulação de salário com subsídio de desemprego (segundo semestre de 2023) Princípios Gerais A Agenda do Trabalho Digno inclui um conjunto de princípios e objectivos que visa assegurar que todos os trabalhadores exerçam a actividade profissional em condições adequadas, justas, seguras e com uma remuneração adequada.

Direito Do Trabalho
Câmaras de Videovigilância e Controlo do Trabalhador
António Laureano Santos | 6 de mar. de 2023

Câmaras de Videovigilância e Controlo do Trabalhador

A presença de câmaras de vigilância é habitual na sociedade actual, tanto em espaços públicos, como privados. A utilização de imagens captadas por câmaras de videovigilância, como meio de prova numa acção judicial que visa impugnar um despedimento, é uma discussão controversa nos tribunais portugueses. O artigo 20.º do Código do Trabalho proíbe o empregador de utilizar meios de vigilância à distância para controlar o desempenho do trabalhador, mas permite a sua utilização para a protecção e segurança de pessoas e bens, bem como para exigências inerentes à natureza da actividade.

Direito Do Trabalho
As redes sociais no contexto jurídico-laboral
António Laureano Santos | 21 de set. de 2021

As redes sociais no contexto jurídico-laboral

Um dos objectivos das redes sociais é fomentar a comunicação entre pessoas. A troca de informação e dados tem também sido utilizada no contexto laboral, circunstâncias que levam os tribunais a intervir quando existem abusos por parte dos trabalhadores e, sobretudo, quando a entidade empregadora usa o conhecimento dos dados e informações em sede disciplinar. O utilizador das redes sociais pode optar por ter um perfil público. Dessa forma, as informações e dados que dá a conhecer podem ser visualizados por terceiros (“amigos” e outros).