Direito Do Trabalho

Direito Do Trabalho
Câmaras de Videovigilância e Controlo do Trabalhador
António Laureano Santos | 6 de mar. de 2023

Câmaras de Videovigilância e Controlo do Trabalhador

A presença de câmaras de vigilância é habitual na sociedade actual, tanto em espaços públicos, como privados. A utilização de imagens captadas por câmaras de videovigilância, como meio de prova numa acção judicial que visa impugnar um despedimento, é uma discussão controversa nos tribunais portugueses. O artigo 20.º do Código do Trabalho proíbe o empregador de utilizar meios de vigilância à distância para controlar o desempenho do trabalhador, mas permite a sua utilização para a protecção e segurança de pessoas e bens, bem como para exigências inerentes à natureza da actividade. A utilização de vigilância electrónica à distância é indispensável em diversas actividades, como a bancária (que envolve o manuseamento de dinheiro e outros valores), a vigilância privada (tem uma função subsidiária e complementar da actividade das forças e dos serviços de segurança pública do Estado) ou outras actividades compatíveis com referida necessidade de protecção e segurança de pessoas e bens.

Direito Do Trabalho
As redes sociais no contexto jurídico-laboral
António Laureano Santos | 21 de set. de 2021

As redes sociais no contexto jurídico-laboral

Um dos objectivos das redes sociais é fomentar a comunicação entre pessoas. A troca de informação e dados tem também sido utilizada no contexto laboral, circunstâncias que levam os tribunais a intervir quando existem abusos por parte dos trabalhadores e, sobretudo, quando a entidade empregadora usa o conhecimento dos dados e informações em sede disciplinar.

O utilizador das redes sociais pode optar por ter um perfil público. Dessa forma, as informações e dados que dá a conhecer podem ser visualizados por terceiros (“amigos” e outros). Existem outras aplicações de troca de mensagens, em grupos privados e fechados, onde os trabalhadores trocam opiniões e informações, conhecidas de forma directa pelos intervenientes e destinatários das mesmas.