Foi publicada a Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, que, pela primeira vez, define os conceitos de startup e scaleup, com base na inovação e na dimensão, que reveste da maior importância, nomeadamente, para efeitos de benefícios fiscais, com exclusão das empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.
Nos termos da citada Lei, são Startups as empresas que reúnam cumulativamente os seguintes critérios:
 Exerçam atividade por um período inferior a 10 anos; Empreguem menos de 250 trabalhadores; Tenham um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros; Não resultem de uma cisão de uma grande empresa e não tenham no seu capital qualquer participação maioritária, direta ou indireta de uma grande empresa; Tenham sede ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal; Sejam empresas inovadoras com um elevado potencial de desenvolvimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, ou às quais tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI – Agência Nacional de Inovação, S.