Agenda Trabalho Digno
Nota Informativa sobre 'Agenda do Trabalho Digno'
A presente nota informativa dá a conhecer as principais alterações à legislação laboral (Lei 13/2013, de 3 de Abril) e tem como tópicos:
- Princípios Gerais
- Protecção na paternidade
- Trabalhador Cuidador
- Prestação de informação sobre decisões baseadas em algoritmos, nomeadamente sobre acesso e manutenção do emprego
- Informação sobre aspectos relevantes na prestação de trabalho
- Período Experimental
- Presunção de contrato nas plataformas digitais
- Teletrabalho
- Compensação por cessação de contrato a termo para 24 dias
- Alterações ao regime do contrato de trabalho a termo
- Aprovado limite máximo de quatro renovações dos contratos temporários
- Empresas impedidas de recorrerem à contratação externa até 12 meses após despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho
- Terceirização de serviços
- Renúncia abdicativa
- Aumento do valor das compensações pela cessação do contrato de trabalho (Despedimento Colectivo, Extinção de Posto de Trabalho, Despedimento por Inadaptação)
- Alteração do cômputo do cálculo da retribuição horas suplementares
- Faltas
- Pedidos de justificação médica até três dias através do SNS24
- Criminalização da omissão da comunicação à Segurança Social da admissão de trabalhadores
- Acumulação de salário com subsídio de desemprego (segundo semestre de 2023)
Princípios Gerais
A Agenda do Trabalho Digno inclui um conjunto de princípios e objectivos que visa assegurar que todos os trabalhadores exerçam a actividade profissional em condições adequadas, justas, seguras e com uma remuneração adequada. De acordo com a informação prestada pelo legislador, a Agenda do Trabalho Digno inclui a promoção de políticas públicas que incentivam a criação de empregos de qualidade, a valorização do trabalho humano e a protecção social dos trabalhadores.